CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 254
(Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 254 da CLT: Aviso Prévio em Caso de Demissão Sem Justa Causa

O artigo 254 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de uma situação específica relacionada ao aviso prévio no contexto de demissão sem justa causa. Ele estabelece um direito para o empregado que, após ser dispensado sem justa causa, recebe um aviso prévio e, durante esse período, é novamente dispensado sem justa causa.

Em termos simples:

Imagine que você trabalhe em uma empresa e receba a notícia de que seu contrato de trabalho será encerrado sem que você tenha cometido nenhuma falta grave. A empresa, então, te concede o aviso prévio, que é o período de trabalho que você ainda deve cumprir ou que a empresa pode indenizar.

O artigo 254 entra em cena se, durante esse período de aviso prévio, a empresa decidir te demitir novamente, também sem justa causa. Nesse caso, a lei garante que você terá direito a receber um novo aviso prévio.

O que isso significa na prática?

  • Direito a novo aviso prévio: A demissão que ocorre durante o período de aviso prévio anterior gera um novo direito à contagem de um novo aviso prévio. Isso é uma proteção ao trabalhador, evitando que ele seja colocado em uma situação de instabilidade após já ter recebido a notícia da rescisão.
  • Dupla indenização (em caso de aviso prévio indenizado): Se o aviso prévio original já foi indenizado (a empresa pagou o valor correspondente ao período sem que você precisasse trabalhar), a nova demissão durante o período de aviso prévio anterior também gera o direito a um novo aviso prévio indenizado. Na prática, você receberia o valor referente a dois períodos de aviso prévio.

Objetivo do artigo:

O objetivo principal do artigo 254 da CLT é assegurar ao trabalhador uma proteção adicional em situações de demissão sem justa causa que se estendem no tempo. Ele impede que uma dispensa posterior, dentro de um período já destinado à transição, prejudique o direito do empregado a receber o aviso prévio devido.

Em resumo: Se você for demitido sem justa causa e, durante o cumprimento ou o período indenizado do aviso prévio, for demitido novamente sem justa causa, a lei assegura que você terá direito a um novo aviso prévio.